De autoria do prefeito Rafael Piovezan, foi protocolado, hoje (1º), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 30/2023, que altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal 3531/2013. Essa lei dispõe sobre a criação do sistema de calçadas ecológicas em Santa Bárbara d’Oeste e a mudança proposta adequa as dimensões mínimas de calçadas em virtude de alterações na Norma Brasileira da ABNT NBR 9050/2020.
Conforme da nova redação do artigo 4º, a calçada ecológica poderá ter faixa ajardinada, desde que respeitada largura mínima de 1,20m de faixa paralela revestida. A alteração se deve à norma brasileira editada em agosto de 2020 que dispõe sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Publicado em: 01 de fevereiro de 2023
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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