O prefeito Denis Andia (PV) protocolou o Projeto de Lei nº 82/2016, que fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do artigo 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal.
A proposta autoriza o Poder Executivo Municipal, tanto a Administração Direta quanto a Indireta, a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, ou seja, igual ou inferior a 10 salários mínimos, nos termos do artigo 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela respectiva Tesouraria, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente – Requisição de Pequeno Valor/RPV.
Sobre os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judicial, o artigo 100 da Constituição Federal prevê que serão feitos, exclusivamente, em ordem cronológica de apresentação de precatórios e à conta dos créditos respectivos. Por sua vez, o parágrafo 3º estabelece que a regra dos precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis específicas como de pequeno valor, prevendo o parágrafo 4º que esse montante poderá ser fixado por leis próprias, com valores distintos a cada entidade de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo exigido apenas que o mínimo seja igual ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Publicado em: 08 de novembro de 2016
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Copyright 2024 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | Versão: 1.0.0.1