De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, ontem (21), o Projeto de Lei Complementar 04/2019, que estabelece valor mínimo para ajuizamento de ação de execução fiscal. De acordo com a propositura, fica fixado em R$ 250 o valor mínimo para o ajuizamento desse tipo de ação, objetivando a cobrança de dívida ativa da Administração Direta Municipal.
Na exposição de motivos do projeto, o prefeito Denis Andia (PV) afirma que a medida justifica-se pelos estudos técnicos realizados englobando informações dos setores de Dívida Ativa e de Execução Fiscal que demonstram o valor médio do custo de cada ação para o Município. Segundo ele, o ajuizamento de ações fiscais com valor aquém do referido se mostra economicamente inviável ao Município. O chefe do Executivo também destaca que essa propositura não implica em renúncia de receita, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Código Tributário Nacional permitem o cancelamento de débitos cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Publicado em: 22 de março de 2019
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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