De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, ontem (28), o Projeto de Lei Complementar 20/2019, que dispõe sobre dias de recesso do funcionalismo público municipal da administração direta e indireta (DAE – Departamento de Água e Esgoto). De acordo com a propositura, ficam estabelecidos como recesso os dias 24 e 31 de dezembro, assim como os dias 2 e 3 de janeiro de 2020. Excluem-se do recesso os serviços entendidos como imprescindíveis, dentre eles Guarda Civil Municipal, prontos-socorros, serviços de cemitério e remoção de lixo, assim como tratamento de água e esgoto. O projeto também dispõe que não haverá conversão das horas de descanso em remuneração, nem as horas trabalhadas serão consideradas como extraordinárias.
Na exposição de motivos da propositura, o prefeito Denis Andia afirma que o propósito da medida é favorecer a participação dos empregados públicos nas referidas festas, sem prejudicar os serviços considerados essenciais. Os funcionários públicos municipais que trabalharem nos dias de recesso poderão gozar das horas trabalhadas em 2020.
Publicado em: 29 de novembro de 2019
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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