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Santa Bárbara D'Oeste

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Projeto do Executivo dispõe sobre a concessão de uso de espaços públicos


De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, hoje (19), o Projeto de Lei Complementar 18/2018, que autoriza a Administração Municipal a outorgar concessão de direito real de uso de espaços públicos para exploração de serviços e de comércio eventual em ponto fixo, em caráter oneroso, mediante concorrência. A propositura tem como objetivos fundamentais permitir que o Município regulamente a exploração de áreas públicas, permita o investimento na melhorias dessas áreas e garanta o uso adequado e regulamentado dos respectivos espaços públicos.

 

Ainda de acordo com o projeto do Executivo, nos espaços públicos concedidos serão autorizados o comércio de produtos alimentícios de consumo imediato, de suvenires e decoração, de jornais, revistas e livros e demais comércios e serviços compatíveis com a necessidade local. A propositura prevê também desconto de 20% no valor da outorga a estabelecimentos de produtos alimentícios que comercializem produtos naturais ou compatíveis com uma dieta saudável nos parques públicos.

 

O projeto dispõe, ainda, que os concessionários deverão obedecer rigorosamente as determinações do Poder Executivo no que diz respeito ao horário de funcionamento, horário de abastecimento, limpeza, higiene, segurança, inclusive no entorno do ponto. A concessão de uso que trata esta propositura será realizada pelo prazo de cinco anos, podendo ser prorrogada, por igual período, uma única vez. E a referida concessão de uso não admite locação, comodato, cessão ou qualquer outra forma de transferência do direito de uso entre terceiros.

 

Na exposição de motivos do projeto, o prefeito Denis Andia afirma que a concessão de direito real de uso visa à promoção de política urbana de desenvolvimento, garantindo-se o bem-estar da coletividade. Ele ressalta que o prazo de concessão dos espaços será de cinco anos, com a possibilidade de prorrogação por uma única vez. “O concessionário assumirá, oportunamente, a obrigação de promover as instalações às necessidades de sua atividade, com recursos próprios, visando à complementação das instalações por ventura existentes, sempre sob a supervisão da Prefeitura”, afirmou.


Publicado em: 19 de novembro de 2018

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684

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Categoria: Notícias da Câmara

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