De autoria do Poder Executivo, foi protocolado nesta semana, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 118/2017, que altera a redação do Artigo 5º da Lei Municipal 3890/2016. Essa lei autoriza o Poder Executivo a conceder e repassar valores às Entidades Assistenciais com contraprestação de serviços. A alteração prevê repasse mensal durante o exercício financeiro de 2017, respeitados os valores estabelecidos para cada entidade assistencial beneficiada, autorizando o Município a suportar com recursos próprios, mediante compensação, o valor do repasse federal não concretizado no prazo de 30 dias contados da data estipulada.
Na exposição de motivos dessa propositura, o prefeito Denis Andia explica que essa recomendação adveio do Ministério Público, por meio da Promotoria da Infância e Juventude, a fim de garantir êxito do trabalho desenvolvido quanto ao acolhimento de crianças e adolescentes.
Publicado em: 28 de setembro de 2017
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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