De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, hoje (8), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar 07/2022, que altera a Lei Complementar 67/2009, a qual dispõe sobre o Plano de cargos, carreiras e salários da Guarda Civil de Santa Bárbara d'Oeste. Na prática, o projeto altera artigos referentes à jornada desses profissionais.
De acordo com o projeto, os guardas que atuarem no campo operacional deverão cumprir jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, sendo que durante a jornada de trabalho será concedida uma hora de descanso e refeição, sem a necessidade de marcação de ponto. Já os profissionais da área administrativa deverão cumprir 44 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo diário além da oitava hora, para compensação de trabalho não realizado aos sábados.
O projeto também prevê que os guardas terão direito a duas folgas mensais a serem estipuladas em escalas de serviço e que o comandante da Guarda Civil designará os profissionais a atuarem nos campos operacional e administrativo. “Para o bom desenvolvimento do serviço público, detectou-se a necessidade de escalar funcionários em funções administrativas e em cursos de formação, para atuação de segundas a sextas-feiras”, afirmou o prefeito Rafael Piovezan na Justificativa do projeto. Segundo ele, por esse motivo, a propositura inclui o regime de trabalho administrativo, de 44 horas semanais, aos guardas municipais.
Publicado em: 08 de abril de 2022
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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