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Santa Bárbara D'Oeste

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Projeto dispõe sobre recolhimento tributário por serviços contábeis


A vereadora dr.ª Germina Dottori (PV) protocolou o Projeto de Lei Complementar nº 13/2018, que acrescenta os parágrafos 14 e 15 ao Artigo 54 da Lei Complementar Municipal n° 54/2009, o Código Tributário do Município de Santa Bárbara d’Oeste. A proposta estabelece que os escritórios contábeis ficam sujeitos ao recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza em valores fixos, definido pelo Município em consonância com a Lei Federal.

 

“Desde a edição do Código Tributário Municipal, considerando a ausência de regulamentação específica, diversos escritórios de contabilidade têm se sujeitado a discussões sobre a forma de recolhimento do ISSQN, o qual pode ser por valores fixos ou variáveis. Esta indefinição traz enorme preocupação a todos os escritórios, pois alguns deles vêm sendo desenquadrados do recolhimento fixo para o variável, com cálculos retroativos e aplicação de multas, uma vez que a lei municipal não se atentava à norma federal. Tais autos podem e serão inscritos em dívida ativa, ocasionando a perda da condição de optante do simples, gerando acréscimos na tributação e tornando inviável a continuidade dos serviços prestados”, detalha a parlamentar.

 

Germina acrescenta que na parte sobre o ISSQN referente a serviços contábeis o projeto propõe alterações em vista das mudanças ocorridas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, decorrentes da vigência da Lei Complementar Federal nº 128/2008 e da consequente obrigatoriedade e necessidade de adequação de tais dispositivos tributários ao âmbito municipal.

 

A proposta estabelece que a administração tributária municipal, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, deverá de ofício anular os autos de infração e multas lavrados em desacordo com a presente lei complementar.


Publicado em: 21 de junho de 2018

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565

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Categoria: Notícias da Câmara

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