O vereador Nilson Araújo Radialista (PSD) protocolou o Projeto de Lei nº 118/2021, que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional, estadual e/ou municipal de imunização contra a Covid-19. A propositura, segundo o parlamentar, visa a estabelecer sanções administrativas aos que não respeitarem a fila de vacinação, enrijecendo as penalidades previstas na Lei Estadual nº 17.320/2021.
De acordo com a proposta, são passíveis de penalização: o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento; e a pessoa imunizada ou seu representante legal. As sanções previstas nesta lei serão impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
O projeto estabelece que, comprovada a infração, será aplicada multa de até duas mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs). Se o imunizado for agente público, a multa será em dobro. Lembrando que tais as penalidades não se aplicam a casos devidamente justificados, nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses, e os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde para a aquisição de insumos.
“Embora a imunização contra a Covid-19 deva observar o Plano Nacional de Imunização, cada vez mais temos acompanhado pelos veículos de informação o desrespeito a esta estratégia de imunização, com a burla da ordem de preferência estabelecida. É necessário, portanto, uma rápida resposta deste parlamento para coibir tais comportamentos”, declara Nilson na Exposição de Motivos da propositura.
Publicado em: 21 de junho de 2021
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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