O vereador Paulo Monaro (SD) protocolou o Projeto de Lei nº 47/2019, que obriga o DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação de abastecimento de água que antecede o hidrômetro de seu imóvel, cabendo à autarquia as despesas de aquisição do equipamento e instalação.
A proposta estabelece que, após a solicitação do consumidor, protocolada junto ao DAE, a autarquia municipal terá o prazo máximo de 30 dias para efetuar a instalação do equipamento eliminador de ar na tubulação. O descumprimento do disposto no caput sujeitará o DAE a efetivar o desconto de 30% do valor correspondente à conta mensal de consumo de água do mês imediatamente anterior, incidente sobre o valor das contas mensais de consumo de água posteriores até a regularização do disposto nesta lei, que deve entrar em vigor em 180 dias após a data de sua publicação.
“Quando há falta d’água ou desligamento do registro por longos períodos, o ar entra na tubulação, ocasionando o aumento nas contas de água dos munícipes. A intenção deste projeto, que surgiu de reclamações de diversos munícipes trazidas ao gabinete, é assegurar os direitos da cidadão, combatendo o aumento indevido do valor das contas de água em nossa cidade”, explica o parlamentar.
Publicado em: 07 de junho de 2019
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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