O vereador Celso Ávila é autor do Projeto de Lei nº 24/2026, que dispõe sobre a identificação, o cadastramento e a matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais na rede de ensino barbarense. Garantir que escolas públicas e privadas do município adotem procedimentos adequados para identificar e acompanhar estudantes que necessitam de atendimento educacional especializado, assegurando inclusão, igualdade de oportunidades e respeito às diferenças está entre as diretrizes da iniciativa. “O objetivo é fortalecer a política de inclusão no município, garantindo que nenhum aluno seja privado de apoio adequado em sala de aula e que a rede de ensino esteja preparada para acolher, respeitar e desenvolver o potencial de cada estudante”, defende o autor.
O texto considera como alunos com necessidades educacionais especiais aqueles que apresentam deficiência, diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais permanentes, distúrbios específicos de aprendizagem, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, bem como estudantes que necessitem de apoio para comunicação, interação social, locomoção, alimentação ou cuidados pessoais. Para estes, a presença de professor auxiliar em sala de aula, com qualificação adequada, será assegurada quando houver necessidade comprovada por laudo médico ou de equipe multidisciplinar, na proporção de um professor para até três alunos por turma. Nos casos em que a família comprove não possuir condições financeiras, o exame médico necessário para emissão do laudo será gratuito e com atendimento preferencial na rede municipal de saúde.
Outro ponto importante da proposição de Ávila é que a responsabilidade pela constatação de possíveis necessidades educacionais especiais, quando não informadas pela família, passa a ser da unidade escolar. Caso identifique dificuldades significativas de aprendizagem ou interação social, o professor deverá encaminhar o aluno à coordenação pedagógica para avaliação. Confirmada a necessidade, a instituição comunicará imediatamente os pais ou responsáveis e iniciará os procedimentos necessários para adequação do atendimento. Nos casos em que os responsáveis não concordem com o encaminhamento indicado, o projeto estabelece que a unidade escolar, em conjunto com o Conselho Tutelar e pelos meios legais cabíveis, deverá atuar para garantir que o direito da criança ou adolescente ao atendimento especializado.
Publicado em: 23 de fevereiro de 2026
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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