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Projeto dispõe sobre horário para realização de corte de serviços de fornecimento de água e energia


O vereador Eliel Miranda (PSD) protocolou o Projeto de Lei nº 160/2021, que proíbe a concessionária de energia elétrica e a empresa de fornecimento de água de interromper os respectivos serviços, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12h de sexta-feira até às 08h da segunda-feira subsequente, assim como das 12h do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal até às 08h do primeiro dia útil subsequente.

 

Na Exposição de Motivos, o parlamentar considera que a suspensão desses serviços na véspera de feriados e finais de semana contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Federal nº 13.460/2017, sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. “A legislação federal não define horário, por isso se faz necessário este projeto, uma vez que aos finais de semana as agências bancárias e concessionárias fecham, além de haver expediente reduzido na véspera de feriados, o que impede ao consumidor quitar a dívida de imediato”, explica Miranda.

 

O vereador acrescenta, ainda, que, por se tratarem de “serviços essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão dos mesmos deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento. “Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados de constrangimentos desnecessários”, conclui.


Publicado em: 28 de julho de 2021

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565

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Categoria: Notícias da Câmara

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