O Projeto de Lei nº 169/2025, apresentado pelo vereador Celso Ávila, garante aos estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculados na rede pública ou privada, o direito de serem dispensados do uso do uniforme escolar quando este for incompatível com suas sensibilidades sensoriais. De acordo com a proposta, a dispensa do uso do uniforme escolar não poderá acarretar qualquer forma de discriminação, prejuízo ou impedimento ao acesso, permanência e participação do aluno nas atividades escolares.
A proposta traz como objetivos da iniciativa assegurar a dignidade, o conforto e o bem-estar desses estudantes; promover a inclusão e o respeito às diferenças; e garantir que cada aluno tenha seu direito à educação preservado em condições adequadas às suas necessidades individuais. “Para a maioria, o uniforme escolar representa apenas um elemento de identidade institucional. Contudo, para pessoas com autismo, determinados tecidos, texturas, etiquetas ou modelagens causam desconforto intenso, comprometendo o bem-estar físico e emocional”, afirma o autor na Justificativa do projeto.
Para o vereador, a dispensa do uso obrigatório do uniforme escolar, quando comprovadamente necessária, configura-se como uma medida de inclusão efetiva, que garante o direito de todos à educação em um ambiente acolhedor, acessível e respeitoso à diversidade. “Trata-se de um avanço importante nas políticas de inclusão, reafirmando o compromisso do poder público com a valorização das diferenças individuais e com a promoção de uma educação verdadeiramente humanizada e equitativa”, conclui Ávila.
Publicado em: 14 de novembro de 2025
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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