O presidente da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, Raimundo (Itaberaba) da Silva Sampaio (PSDB) protocolou hoje (14) o Projeto de Resolução 18/08, que altera o artigo 14 e o inciso V, do artigo 15 do Regimento Interno da Câmara. A partir da alteração, o referido artigo passará a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 14 – O vice-presidente deverá assinar, depois do Presidente, os autógrafos, as atas das sessões, as emendas à Lei Orgânica do Município, os atos e as portarias e substituirá o presidente em seus impedimentos e o sucederá em caso de vaga.
Já o inciso V, do artigo 15 do Regimento Interno, caso a propositura seja aprovada, passará a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 15 – São atribuições do 1º Secretário:
V – assinar, depois do presidente e do vice-presidente, os autógrafos, as atas das sessões, as emendas à Lei Orgânica do Município, os atos e as portarias.
Na justificativa desse projeto, Itaberaba afirma que seu objetivo é dar mais transparência e responsabilidade no que se refere às atribuições do vice-presidente do Legislativo e sanar eventuais contradições na composição da Mesa Diretora, visto que, a Lei Orgânica em seu artigo 23, dispõe que a Mesa da Câmara será composta por quatro vereadores (presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários), e em seu parágrafo único, dispõe que a Mesa Diretora decide pelo voto da maioria de seus membros e, em caso de empate, pelo voto do presidente.
“Considerando que a Lei Orgânica do Município determina a composição da Mesa Diretora com o vice-presidente, é necessário fazer alterações nas atribuições do cargo no Regimento Interno, permitindo ao vice assinar os atos administrativos juntamente com o presidente e demais membros da Mesa da Câmara”, afirmou.
O vereador concluiu o projeto destacando que a propositura vai dar mais formalidade ao Regimento Interno, que não está adequado à Lei Orgânica do Município.
O projeto prevê a possibilidade de apoio dos demais vereadores da Casa.
Publicado em: 14 de outubro de 2008
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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