O vereador Paulo Monaro (SD) protocolou, hoje (9), o Projeto de Resolução 01/2018, o qual altera o Artigo 25 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste. Com a alteração proposta, que retira do texto a expressão “tanto quanto possível”, o referido artigo passa a ser redigido da seguinte maneira: Art. 25 – “Assegurar-se-á nas comissões permanentes e temporárias a representação proporcional dos partidos que integrem a Câmara”.
Na exposição de motivos o vereador afirma que esse projeto de resolução se faz necessário para democratizar as comissões permanentes e temporárias, assegurando a proporcionalidade de representação dos parlamentares. “É justo que partidos com mais representantes eleitos pelo povo estejam e sejam designados para as comissões de acordo com esse número”, afirmou.
Publicado em: 09 de janeiro de 2018
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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