O Projeto de Lei Complementar nº 12/09, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para reajustar os salários dos servidores públicos da administração direta e indireta em 15%, é inconstitucional.
É o que afirma parecer do Departamento Jurídico da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, atendendo solicitação feita ao presidente Anízio Tavares da Silva (DEM), por meio de requerimento assinado pelos vereadores Ademir José da Silva (PT), Antonio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT), Carlos Fontes (DEM), Cláudio Peressim (PDT), Ducimar de Jesus Cardoso, o Kadu Garçom (PR) e Fabiano Pinguim (PDT).
Pela proposta dos vereadores Danilo Godoy (PSDB), Raimundo “Itaberaba” da Silva Sampaio (PSDB), Laerte Antonio da Silva (PSDB) e José Luis Fornasari, o Joi (PPS), os 15% de reajuste seriam distribuídos da seguinte maneira: 5,95% a título de revisão geral anual de acordo com a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), correspondente ao período de 1º de abril de 2008 a 30 de abril de 2009, e 9,05% a título de aumento real, calculados sobre os vencimentos de abril de 2009.
O parecer do Departamento Jurídico, assinado pelos procuradores Raul Miguel Freitas de Oliveira, Ernani Luiz Donatti Gragnanello e Arthur Antonio Rocha Ferreira, assinala que a criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como a fixação da respectiva remuneração é matéria exclusiva do chefe do Poder Executivo, de acordo com o artigo 42, inciso I, da Lei Orgânica do Município. “O projeto é inconstitucional, com vício de iniciativa legislativa”, aponta o parecer.
Ainda de acordo com o parecer, em que pese a nobre preocupação dos autores do projeto, a lei maior não autoriza ao membro da Câmara legislar em assunto de competência privativa do Executivo.
Os procuradores da Câmara ressaltam que este também é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em vários casos julgados de municípios como Laranjal Paulista, Cosmorama, Guareí, Monte Alto e Mauá, entre outros, que tiveram ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) julgada procedente em projetos aprovados nos legislativos.
“O propositor do Projeto de Lei Complementar invadiu a competência do prefeito, não atendendo ao mandamento constitucional de demonstração dos recursos necessários a suportar o aumento autorizado”, diz o parecer jurídico, que sugere à Comissão de Justiça e Redação que contemple em seu parecer os fatos de inconstitucionalidade apontados. Cópias do parecer foram distribuídas aos vereadores. Após a emissão do parecer da comissão (contrário ou favorável), a matéria será apreciada em plenário.
Publicado em: 05 de junho de 2009
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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