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Santa Bárbara D'Oeste

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Projeto de Pereira dispõe sobre acesso de veículos em postos de combustíveis


O vereador Antonio Pereira (PT) é autor do Projeto de Lei nº 115/2015, que estabelece requisitos para a identificação das entradas e saídas de postos de gasolina e/ou de abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamentos e garagens de uso coletivo. 

Entre outros requisitos mencionados no projeto, consta que os postos de gasolina e/ou de abastecimento de combustíveis, localizados em vias urbanas, deverão possuir identificação física nas entradas e saídas, com rebaixamento da guia da calçada com rampa de declividade suficiente à livre circulação de pedestres, especialmente pessoas com mobilidade reduzida, e identificação com sinalização vertical e horizontal; além de pintura zebrada nas cores preta e amarela nas quinas do rebaixamento.

Além da identificação física com rebaixamento da guia e rampa, as oficinas, estacionamentos e garagens de uso coletivo deverão possuir dispositivos de sinalização com luzes intermitentes na cor amarela e que emitam sinal sonoro, a ser desativado das 20h às 6h30. Pereira ressalta que tais sinalizações deverão estar em conformidade com os padrões estabelecidos pela Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil do Município.

Os estabelecimentos terão prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei, para promover as adequações pertinentes. O descumprimento acarretará desde notificação, passando por multas, até a cassação da licença de funcionamento com determinação da imediata paralisação da atividade e interdição, caso não seja atendida a determinação de paralisação da atividade.

Pereira estabelece, ainda, que os recursos oriundos das multas serão repassados para o Fundo Municipal de Trânsito. “O objetivo é oferecer mais segurança ao pedestre, especialmente em seu espaço preferencial, a calçada, por meio da sinalização de acessos de veículos. A medida se dará apenas em locais que recebem grande fluxo de veículos, como postos de combustíveis, oficinas, estacionamentos e garagens de uso coletivo, não onerando, assim, os imóveis residenciais de pequeno porte”, explica o vereador.


Publicado em: 22 de outubro de 2015

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565

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Categoria: Notícias da Câmara

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