O vereador Ditinho Ferreira (PP) protocolou ontem (4) o Projeto de Lei 47/2008 que dispõe sobre a proibição de queima de palha de cana-de-açúcar em canaviais localizados em Santa Bárbara D’Oeste.
Esse projeto de lei, assinado também por Ademir José da Silva (PT), Gilmar Vieira da Silva (PC do B), Laerte Antonio da Silva, Mercedes Roveri Grande (PT), Octávio Rocha “Arruia” (PTB) e Raimundo (Itaberaba) da Silva Sampaio (PSDB), estipula a aplicação de multas, cujos valores variam de R$ 50 mil, no caso de primeira infração, a R$ 500 mil, para casos de mais de uma reincidência, aos responsáveis pela queimada e proprietários de terra, localizadas na zona urbana ou rural do município.
O vereador ainda propõe que a Secretaria do Meio Ambiente disponibilize atendimento direto à população para reclamações em relação a danos causados pela fuligem e queima dos canaviais. Com apoio da Cetesb e da Polícia Ambiental, a Secretaria ficaria também autorizada a localizar e responsabilizar a usina ou proprietário causador da queimada.
Em sua justificativa, Ditinho Ferreira destaca que durante a queima da palha de cana são emitidos gases, como monóxido de carbono e dióxido de carbono, à atmosfera, o que prejudica a saúde de animais e desenvolvimento de plantas. Ele ainda ressalta que municípios próximos a Santa Bárbara D’Oeste, entre eles Limeira e Americana, já aprovaram projetos de lei semelhantes.
“Além dos gases, a emissão de partículas visíveis, conhecidas como ‘carvãozinho’, é significativa, causando uma série de incômodos à população e contribuindo para a piora da qualidade do ar”, afirma.
A queima da palha de cana é realizada entre maio e setembro, sobrepondo o período de estiagem e aumentando a quantidade de particulados, com piora das condições atmosféricas.
Cidades vizinhas, como Limeira e Americana, que sofrem com a mesma atividade, aprovaram legislações municipais semelhantes a esta proposta e, no caso de Limeira, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo – SIASEP.
“Portanto, faz-se pertinente e oportuna a apresentação deste Projeto de Lei, posto que a realidade dos danos à saúde pública e ao meio ambiente não tem poupado cidadãos comuns, autoridades, usineiros e colheteiros, constituindo-se, portanto, objeto de construção consciente do futuro. Em alguns casos, na região de Ribeirão Preto, a conscientização construiu um novo conceito, com a indústria alcooleira passando de poluidora a geradora de energia limpa. Este quadro também permitiu a evolução para um moderno perfil econômico, gerador de riquezas, empregos, oportunidades e melhor qualidade de vida, com a recuperação do meio e das mais diversas formas e fontes naturais de vida”, alerta Ferreira.
O vereador ainda protocolou em anexo uma publicação da Universidade de São Paulo (USP) que aponta os malefícios da queima da palha da cana-de-açúcar, afirmando que esse sistema de cultivo é poluente e prejudicial à saúde. O texto aponta, entre outras pesquisas, um estudo realizado no Departamento de Saúde Ambiental da Faculdade de Saúde Pública da USP, o qual demonstra que no Estado de São Paulo há incidência maior de doenças respiratórias em regiões onde a ocorrência de queimadas de cana é maior.
Outros parlamentares também devem aderir à proposta protocolada.
Publicado em: 06 de junho de 2008
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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