O vereador José Luis Fornasari, o Joi (SD), protocolou, nesta semana, o Projeto de Lei Complementar 01/2019, que prevê isenção do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) de bens imóveis entre organizações responsáveis por programas habitacionais e seus respectivos beneficiários, como o caso de adquirentes de imóveis pela COHAB ou CDHU.
Na exposição de motivos, o parlamentar afirma que, além da saúde, da renda e da educação, a habitação é também um elemento básico que constitui um “mínimo social”, que habilita os indivíduos e os grupos sociais a fazerem outras escolhas ou a desenvolver suas capacidades. “A habitação é um direito básico de cidadania, garantida pela Constituição Brasileira entre os direitos sociais”, destacou Joi.
Segundo ele, o objetivo desse Projeto de Lei Complementar é assegurar que as pessoas de baixa renda, que possuem um único imóvel e residem no mesmo, não sejam privadas da escritura definitiva de seus imóveis por terem que arcar com impostos incidentes sobre a transmissão da propriedade. “Não se verifica sentido em garantir o direito à moradia por meio de programas habitacionais e, ao final do financiamento, impedir que as pessoas registrem a propriedade por conta da incidência de tributação”, afirmou o parlamentar.
Publicado em: 08 de fevereiro de 2019
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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