O vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), protocolou, nesta segunda-feira (5), o Projeto de Lei Complementar 02/2018. A propositura extingue a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), instituída pela Lei Complementar 243/2016. Na exposição de motivos, o vereador afirma que a população já deu a sua parcela de “contribuição”, pagando por este imposto, sem previsão para o fim da cobrança. Dr. José ressalta também que, apesar do pagamento, os serviços não estão sendo prestados de maneira adequada.
“Em virtude das avaliações dos serviços prestados pela Administração Pública com relação à CIP, não vislumbro a necessidade de tal taxa, devido às inúmeras reclamações de munícipes”, afirmou o vereador, ressaltando que diferentes pessoas relataram aguardar sem sucesso por uma simples troca de lâmpadas, apesar de já terem procurado a Prefeitura diversas vezes. O parlamentar também afirma que a orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível, não podendo ser custeadas senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais.
Publicado em: 05 de março de 2018
Publicado por: Fernando Campos - 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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