De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar 03/2019, que altera anexo da Lei Complementar Municipal 92/2010, a qual dispõe sobre o serviço de transporte escolar no Município. O referido projeto altera requisitos para pontuação decorrentes do tempo de uso dos veículos. Essa nova alteração se deve à Lei Complementar 282/2018, sancionada em dezembro do ano passado, que ampliou de 12 para 15 anos o tempo máximo de uso dos veículos que transportam alunos.
Com a alteração na referida lei, veículos novos, com menos de um ano, garantirão 200 pontos aos candidatos interessados na obtenção de alvará para efetuar o transporte escolar, enquanto os proprietários de veículos com 15 anos de fabricação terão direito a apenas 15 pontos. Essa pontuação é decrescente, de acordo com o ano de fabricação do veículo. A pontuação dos candidatos, conforme critérios previstos na Lei Complementar 92/2010, é utilizada na classificação dos interessados em obter o alvará, os quais já devem ter cumprido os critérios mínimos para trabalhar com o transporte de estudantes, como ser habilitado na categoria D ou E, ter mais de 21 anos, residir no Município por no mínimo três anos e possuir certificado de conclusão de curso de condutores de transporte escolar, entre outras.
Publicado em: 22 de fevereiro de 2019
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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