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Projeto de Felipe Sanches susta inciso de decreto que exige escritura para isenção de IPTU


O vereador Felipe Sanches (PSC) protocolou, nesta quarta-feira (25), projeto de decreto legislativo que susta o inciso V do artigo 4º do Decreto nº 6.431, de 2 de dezembro de 2014. Na prática, a propositura altera regulamentação feita pela Prefeitura à Lei Complementar nº 200/2014, relativa à aplicação das isenções do IPTU em Santa Bárbara d’Oeste.

Segundo Felipe Sanches, a pretexto de regulamentar a referida lei, a qual isenta alguns contribuintes do IPTU, o Poder Executivo exigiu o cumprimento do artigo 108 do Código Civil. “Na forma que o Poder Executivo regulamentou a Lei Complementar nº 200/14, somente aqueles que possuem imóveis escriturados ou registrados podem ser beneficiados pela isenção, desconsiderando, portanto, os possuidores a qualquer título, como contrato de compra e venda”, explicou o vereador. “Não podemos admitir que o governo exorbite sua prerrogativa de regulamentar o decreto, indo além do que prevê a Lei, prejudicando milhares de contribuintes”, disse.

Pela lei aprovada na Câmara, como questão de justiça social, a isenção se estende aos contribuintes aposentados, pensionistas, beneficiários de assistência social ao idoso e ao deficiente da Previdência Social e contribuintes diagnosticados com câncer, que sejam proprietários ou usufrutuários de um único imóvel e que o mesmo sirva-lhes unicamente de moradia, cujos proventos dos cônjuges não sejam superiores a quatro salários mínimos. Para tanto, dentre outros requisitos, o contribuinte deve apresentar requerimento juntando cópia de escritura pública definitiva ou contrato de venda e compra ou cessão do imóvel, assim como escritura pública de doação com reserva de usufruto vitalício ou escritura pública de instituição de usufruto vitalício.


Publicado em: 25 de maio de 2016

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684

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Categoria: Notícias da Câmara

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