O vereador Danilo Godoy (PSDB) protocolou hoje (26) na Câmara, o Projeto de Lei nº 116/2010, que proíbe a propaganda feita por estabelecimentos comerciais. Industriais e prestadores de serviços, sediados em solo barbarense que não façam explícita referência a Santa Bárbara d’Oeste.
Ainda de acordo com a proposta do parlamentar, qualquer referência a outro município nas promoções comerciais, serviços e atividades similares realizadas por estabelecimentos sediados no município de Santa Bárbara d’Oeste, confirma a discriminação a este último, ficando o infrator sujeito a pena de R$ 5 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.
A persistência na prática do de propaganda discriminatória será punida com suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, até que haja a retratação pública do ocorrido.
Em sua justificativa, Danilo diz que apresentou a propositura tendo em vista a reclamação de muitos moradores e a preocupação dele com as propagandas de estabelecimentos localizados na cidade, mas que em seu texto de divulgação fazem alusão a outras cidades da região. “Assim, acredito necessária a criação de um mecanismo que proíba e puna a empresa que não divulgar corretamente os dados de localização em sua publicidade”, afirmou.
Para ele, é importante que a população seja agente fiscalizador denunciando de forma plausível (de posse de cartazes, gravações, fotos ou qualquer outro meio utilizado para publicidade), e que a municipalidade imponha a sanção que a lei determina.
Publicado em: 26 de novembro de 2010
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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