O vereador Carlos Fontes (PSD) é autor do Projeto de Lei nº 218/2013, sancionado e publicado, ontem (20), pelo prefeito Denis Andia (PV), dando origem à Lei Municipal nº 3.591/2014. A proposta obriga o emplacamento dos veículos prestadores de serviços ao Município de Santa Bárbara d’Oeste no próprio e dá outras providências.
Pela lei, as empresas concessionarias, permissionárias ou prestadoras de serviços à Administração Pública Direta ou Indireta estão obrigadas a emplacar e licenciar os veículos objeto da prestação de serviço no Município. Os veículos já contratados terão 60 dias para realizar a transferência do emplacamento. O descumprimento sujeitará os infratores à multa equivalente a 10% do valor do contrato. A reincidência ou mora superior a 30 dias para o cumprimento da lei implicará na rescisão do contrato de prestação de serviço ou concessão.
“O objetivo é aquecer a arrecadação municipal através dos valores repassados à Prefeitura oriundos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Anualmente, a Secretaria de Estado da Fazenda repassa às administrações municipais 50% do total arrecadado com o chamado imposto do carro”, afirma Carlos Fontes. “Ao emplacar seus veículos aqui as empresas contribuirão para investimentos em áreas importantes, como a manutenção das vias públicas”, conclui o vereador.
Publicado em: 21 de fevereiro de 2014
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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