O vereador Carlos Fontes (PSD) protocolou o Projeto de Lei n 09/2015, que acrescenta o § 3º ao artigo 6º da Lei Municipal nº 1.649, de 30 de dezembro de 1985, de modo a permitir que a cobrança da tarifa de esgoto seja equivalente ao percentual do tratamento deste efluente.
“O objetivo é proibir a fixação da tarifa de esgoto no valor equivalente à entrada de água tratada em cada unidade imobiliária de cobrança enquanto o Município não tratar integralmente o esgoto produzido, porque não é justo ser cobrado dos munícipes tarifa referente a serviço que não é efetivamente prestado”, afirma o Carlos Fontes.
De acordo com a proposta, o DAE (Departamento de Água e Esgoto) somente poderá cobrar do contribuinte tarifa correspondente ao percentual do efluente tratado. “Hoje, o percentual tratado está em torno de 54%, segundo o relatório anual de qualidade das águas elaborado pela Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo)”, esclarece o vereador.