O vereador Carlos Fontes (PSD) protocolou o Projeto de Lei nº 16/2017, que dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que forem flagrados comercializando, distribuindo e/ou utilizando o veneno conhecido por “chumbinho”, composto por comumente por organofosforados diversos ou pelo agrotóxico aldicarbe.
De acordo com a proposta, a venda de agrotóxicos e afins será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, nos termos do art. 13 da Lei Federal n° 7.802/89. O projeto proíbe, ainda, a venda de veneno a menores de 18 anos em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Na Justificativa da propositura, Carlos Fontes explica que o “chumbinho” é um produto clandestino, irregularmente utilizado como raticida, sem registro na Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou outro órgão de governo. A venda do “chumbinho” em área urbana é proibida no Brasil e prevê multa de até R$ 19 mil para quem descumprir a Lei Federal nº 7.802/89, que regulamenta o registro e utilização de todos os produtos de controle de pragas no País.
“Esse tipo de veneno é a provável causa do extermínio de animais em todo o Brasil. Além da multa, a pessoa que for flagrada comercializando esse produto pode responder processos civis e penais e até ser preso. Mesmo assim, representantes de ONGs ligadas à proteção animal afirmam ter conhecimento de lojas agropecuárias que o vendem em forma de bolinhas, sem nenhuma exigência”, alerta o vereador. “Não podemos mais admitir essa agressão aos animais, ao homem e ao meio ambiente”, conclui.
Publicado em: 10 de fevereiro de 2017
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Copyright 2024 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | Versão: 1.0.0.1