O vereador Carlos Fontes (PSD) assina o Projeto de Lei nº 29/2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano de Santa Bárbara D’Oeste. O objetivo é assegurar o acesso à moradia à população de baixa renda, com equidade e em assentamentos seguros dotados de infraestrutura urbana, equipamentos urbanos e comunitários e condições de habitabilidade e salubridade, em consonância com as diretrizes previstas nos artigos 129 e 136 da Lei Orgânica do Município, artigo 6º da Constituição Federal e artigo 2º da Lei Federal nº 10.257/2001.
“A minha intenção ao propor este projeto de lei é garantir recursos orçamentários permanentes para a criação do Fundo Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, redirecionado o Poder Público Municipal para o engajamento definitivo na solução de uma das piores chagas sociais que atinge a nossa cidade: a falta de moradia popular”, afirma o vereador Carlos Fontes.
A elaboração dessa política se dará no âmbito do Sistema Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, integrado pelo Conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CMHDU); pelos Conselhos Regionais de Habitação no âmbito das Coordenadorias de Habitação; pela Secretaria Municipal de Habitação, como gestora do Fundo Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (FMHDU); por fundações, sociedades, sindicatos, associações comunitárias, cooperativas habitacionais e quaisquer outras entidades que desempenhem atividades na área.
Os recursos do FMHDU serão aplicados, entre outros, para aquisição, construção, conclusão e melhoria de unidades habitacionais; produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; aquisição e recuperação de imóveis não utilizados, nos termos do Estatuto da Cidade; e recuperação de conjuntos habitacionais. A política deverá ser referendada pela Conferência Municipal de Habitação, realizada a cada dois anos, cabendo ao Poder Executivo fornecer todos os elementos, subsídios, diagnósticos e suporte técnico para sua elaboração.