O vereador Carlos Fontes (PSD) protocolou, hoje (08), o Projeto de Lei nº 03/2015, que altera a redação da alínea b, do artigo 1º, da Lei nº 2.248, de 24 de fevereiro de 1997, e dá outras providências. A propositura trata da documentação hábil a ser apresentada por proprietários de imóveis residenciais, com área construída de até 50 metros quadrados, para fazer jus à isenção de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano prevista na Lei n. 2.229/1996.
A atual redação contempla somente os proprietários de imóveis geridos pela CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, enquanto a nova redação estende a isenção tributária a imóveis financiados por outras instituições gestoras do Programa Minha Casa, Minha Vida, como a Caixa Econômica Federal, e programas habitacionais congêneres, que se enquadrem no limite previsto na lei tributária.
“A intenção de protocolar esse projeto se deve ao anúncio recente do prefeito Denis Andia sobre a construção de 1.320 moradias populares no Loteamento Residencial Bosque das Árvores”, afirma o vereador Carlos Fontes.