O vereador Antônio Carlos de Souza, o Antônio da Loja (PR), protocolou, hoje (8), o Projeto de Lei 26/2017, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade de as Casas Lotéricas localizadas no município fornecerem senhas numéricas e acomodações aos usuários. A propositura estabelece, ainda, que essas instituições deverão efetuar atendimento no prazo máximo de 15 minutos, em dias normais, e de 30 minutos, em dia anterior ou posterior a feriado prolongado, dia de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, ou em dias de vencimentos de contas de água, luz ou de pagamento de tributos municipais, estaduais e federais.
Nas senhas distribuídas aos usuários, o estabelecimento deverá registrar o horário de entrada e de efetivo atendimento ou, dependendo do caso, o horário de saída do cliente mesmo sem o atendimento no prazo razoável. O horário de saída, sem o atendimento no prazo estabelecido nesta lei deverá ser lançado no bilhete ou senha por funcionário das casas lotéricas ou dos estabelecimentos similares, com seu carimbo, ou a identificação de seu nome e RG por seu próprio punho.
O projeto também prevê que o atendimento preferencial aos maiores de sessenta anos, gestantes, pessoas portadoras de necessidades especiais e pessoas com criança de colo será realizado através de senhas numéricas preferenciais e oferta de, no mínimo, cinco assentos. Para os demais clientes, as casas lotéricas e os estabelecimentos similares deverão disponibilizar no mínimo 15 assentos. Além disso, esses locais deverão disponibilizar, ao menos, um bebedouro de água potável com copos descartáveis. O descumprimento dessa lei, caso ela seja aprovada em Plenário e sancionada pelo prefeito, deve sujeitar o infrator desde advertência até multa e cassação de licença do estabelecimento em caso de seguidas reincidências.
Na exposição de motivos do projeto, Antônio da Loja afirma que é público e notório as intermináveis filas nas agências bancarias e casas lotéricas em todo país, mostrando que muitas vezes o serviço é prestado de forma deficiente e não condizente com o que disciplina o Código de Defesa do Consumidor, causando transtornos e aborrecimentos ao usuário. “A situação não é diferente na maioria das casas lotéricas e similares do nosso Município, sendo também alvo de muita insatisfação pública. Filas enormes, poucos caixas para o atendimento, desconforto enquanto se aguarda na fila, estão entre as reclamações mais constantes dos munícipes. Com o lucro que obtém é inadmissível esse tratamento”, disse.
Publicado em: 08 de março de 2017
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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