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Santa Bárbara D'Oeste

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Projeto autoriza Poder Executivo a instituir vale-alimentação para pacientes atendidos em outras cidades


De autoria do vereador Jesus (Avante), foi protocolado, na última semana, o Projeto de Lei 12/2022. Essa propositura autoriza o Poder Executivo a instituir o programa Vale-Alimentação da Saúde, destinado aos munícipes que se deslocaram para outras cidades em busca de atendimento médico pelo SUS.

De acordo com o projeto, serão beneficiados pacientes e acompanhantes com vale-alimentação no valor mínimo de R$ 20, reajustado anualmente pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).  Esse benefício será repassado em espécie ao paciente e ao acompanhante pelo motorista responsável pelo transporte, sendo necessária a apresentação de documento de identidade de paciente e acompanhante, assim como assinatura na folha do recibo.

Caso o paciente do SUS se desloque de carro particular, ele terá prazo de um dia para apresentar a documentação para a retirada desse benefício, apresentando nota fiscal da alimentação, comprovante do atendimento (consulta, exame, entre outros procedimentos) e documento de identidade para a retirada de seu vale na Secretaria Municipal de Saúde com o servidor responsável, que terá o prazo de três dias úteis para averiguar a documentação recebida.

Na exposição de motivos do projeto, Jesus destaca o grande número de munícipes que se deslocam toda semana, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento médico em outras cidades. “Considerando que estes munícipes se deslocam de madrugada e só retornam altas horas, e que, em sua grande maioria, enfrentam dificuldades financeiras, esse recurso pode ajudá-los a se alimentar”, afirmou.


Publicado em: 01 de fevereiro de 2022

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684

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Categoria: Notícias da Câmara

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