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Santa Bárbara D'Oeste

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Projeto autoriza Município a conceder uso de bens móveis para produção de leite de soja e pães


O prefeito Denis Andia (PV) protocolou, na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 44/2017, que autoriza o Município a conceder, de forma onerosa, nos termos do artigo 10 da Lei Orgânica de Santa Bárbara d’Oeste, o uso de bens móveis por instituição não governamental sem fins lucrativos, a ser selecionada mediante chamamento público.

De acordo com a proposta, os equipamentos destinados à instalação de panificadora, adquiridos, descritos e identificados no Edital do Pregão Presencial nº 67/2009, que incluem forno elétrico, misturadeira/amassadeira, cilindro, modeladora/divisora automática; carro completo para forno; estufa elétrica, resfriador/dosador digital; balança comercial de bancada; freezer horizontal. Assim como equipamentos destinados ao processamento de leite de soja, adquiridos, descritos e identificados no Edital do Pregão Presencial nº 76/2017, que inclui unidade de processamento de leite de soja, câmara de resfriamento e embaladeira automática.

Na Exposição de Motivos do projeto, o prefeito afirma que os equipamentos adquiridos em 2010 pela Administração Municipal para a constituição de produção de leite e pães encontram-se devidamente armazenados, sendo inviável ao Poder Público, neste momento, a assunção de novas despesas para sua instalação, contratação de novos funcionários e, inclusive, a criação legislativa de novos cargos próprios e específicos, como também a implantação e manutenção de uma sistemática e logística própria, necessárias para a aquisição de matérias-primas perecíveis, produção e distribuição dos produtos.

Dessa forma, Andia justifica a autorização para instituição não governamental sem fins lucrativos obter o livre uso de tais equipamentos, em caráter temporário e oneroso, com o fim de instalar e operar os equipamentos em vista de conseguir de recursos para a realização de seus fins sociais. Por fim, o prefeito destaca que o projeto estabelece exigências e condições de garantia para a manutenção, guarda e limpeza até que ocorra a restituição.

 


Publicado em: 24 de abril de 2017

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565

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Categoria: Notícias da Câmara

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