O prefeito Mário Heins (PDT), protocolou hoje na Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, o Projeto de Lei Complementar nº 19/09, que autoriza a prefeitura a conceder desconto do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para os contribuintes que procederem a transferência de registro de veículo e recolherem o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no município.
De acordo com a propositura, o benefício será concedido na proporção de um veículo por imóvel e o desconto será de 50% do valor do IPTU. O pedido de concessão do desconto deverá ser requerido no mesmo ano em que houver o recolhimento do IPVA, por meio de requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Fazenda.
Somente poderão se beneficiar da lei, pessoa física, proprietário ou arrendatário de veículo registrado em outro município, que transferir o seu registro para Santa Bárbara d’Oeste e, desde que tais veículos tenham sido fabricados até dez anos da data do exercício em que houver o efetivo recolhimento do IPVA na cidade.
Em sua exposição de motivos, Heins informa aos vereadores que não haverá renúncia de receita, mas compensação, ou seja, o desconto no crédito de IPTU que o município oferecerá aos contribuintes que se enquadrarem no benefício, irá voltar para os cofres do município por meio do recolhimento do IPVA transferido. Segundo ele, o projeto de lei está em consonância com o Código tributário Nacional e com o Código Tributário Municipal, bem como demais legislações municipais.
Caso o contribuinte faça a transferência do veículo após o pagamento do IPVA, ele não terá direito ao desconto no IPTU, pois neste caso, se concedesse o benefício, o município estaria renunciando indevidamente receitas ao conceder desconto num imposto municipal sem ter a contrapartida, o que é proibido por lei.
“Esclareço por fim, que o presente Projeto de Lei Complementar, tem a intenção principal de regularizar uma situação notória e existente, ou seja, o grande número de veículos pertencentes a proprietários moradores de Santa Bárbara d’Oeste, os quais, preferem licenciar seu veículo em municípios vizinhos, retirando os recursos financeiros do nosso município, prejudicando de certa forma os investimentos dos serviços públicos disponibilizados à população”, conclui Heins.
Publicado em: 10 de agosto de 2009
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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