O vereador Eliel Miranda (PSD) protocolou, na Câmara Municipal, na última semana, o Projeto de Lei 176/2021, que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência, desde que possuam comprometimento de mobilidade, o direito de realizar a comprovação de vida pelas instituições bancárias na própria residência. De acordo com o projeto, para fazer jus a esse direito, o correntista deverá agendar previamente a visita.
Ainda de acordo com a propositura, as instituições bancárias ficam obrigadas a destinar um funcionário devidamente identificado para realizar esse atendimento. Em caso de descumprimento da lei, caso ela seja aprovada, o banco ficará sujeito a multa no valor de 100 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente, hoje, a mais de R$ 2,9 mil.
“A presente propositura objetiva assegurar às pessoas idosas e às portadores de necessidades especiais, com comprovada capacidade de mobilidade reduzida, o direito de realizar a comprovação de vida pelas instituições bancárias em suas residências”, afirmou Eliel Miranda na exposição de motivos do projeto. O vereador destaca que a pandemia da Covid-19 tornou essa medida ainda mais urgente, também visando a proteger esse público, uma vez que evitando que eles se dirijam a agências bancárias, ficarão menos expostos ao vírus.
Publicado em: 17 de agosto de 2021
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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