O prefeito Rafael Piovezan (PV) assina o Projeto e Emenda à Lei Orgânica nº 04/2021, que dispõe sobre alteração do artigo 126 da Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d'Oeste, estabelecendo os critérios mínimos a serem observados para a eventual mudança de afetação de áreas públicas, quando esta se fizer necessária para que o Município atenda as demandas da população na prestação dos serviços públicos.
Na Exposição de Motivos da propositura, o chefe do Executivo explica que o inciso VII, do artigo 180, da Constituição Estadual, estabelece que as áreas definidas, em projeto de loteamento, como áreas verdes ou institucionais não poderiam, em qualquer hipótese, ter alterados sua destinação, fim e objetivos originariamente estabelecidos. Entretanto, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador geral da República, tal dispositivo foi questionado judicialmente, o que culminou no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a competência para afetar ou desafetar bens, inclusive áreas verdes e institucionais, é do Município.
Piovezan destaca, ainda, que "vários bairros consolidaram-se e adensaram-se ao longo dos anos, demandando que o ente municipal ofereça à comunidade outros serviços e instale novos equipamentos públicos, além daqueles já existentes, predominantemente nas áreas da Educação, Saúde e Promoção Social".