O presidente da Câmara Municipal, vereador Joel Cardoso, o Joel do Gás (PV), protocolou o Projeto de Lei nº 218/2021, que dispõe sobre a alteração da redação do artigo 320 da Lei Municipal nº 2.402/1999, o Código de Obras e Urbanismo de Santa Bárbara d’Oeste, com o acréscimo de três parágrafos. “A atual redação deste artigo não contém a definição da expressão ‘construções com características do tipo geminadas’, o que na prática gera dificuldades de ordem interpretativa para os técnicos responsáveis pela aprovação de projetos”, explica o chefe do Legislativo na Exposição de Motivos.
A proposta estabelece que nos lotes onde não são permitidas subdivisões, não serão autorizadas construções com características “geminadas”, que desconfigurem a unidade concebida como único lote no projeto do loteamento, entendendo-se por construções com características “geminadas” o conjunto de unidades habitacionais agrupadas horizontalmente, que possuam frente e acesso independente para uma única via pública e/ou isoladas por muros, grades ou outros elementos.
No segundo parágrafo, o projeto prevê exceção para as construções do tipo comercial, serviço e industrial, desde que mantido o recuo sem divisões, isolamentos por muros, grades ou outros elementos. Por fim, o terceiro parágrafo determina que a aprovação de projetos de construção do tipo comercial, serviço e industrial com características “geminadas” não implica no reconhecimento por parte da municipalidade, da subdivisão do lote para fins de registro público.
Publicado em: 14 de outubro de 2021
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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