De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, hoje (30), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 06/2020, o qual altera o artigo 3º da Lei Municipal 3.286/2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso. De acordo com o prefeito Denis Andia, a propositura atende ao pedido do próprio conselho quanto aos representantes da Sociedade Civil. “Conforme esclarecido, os conselheiros municipais atuais entenderam pela necessidade de alterar e diversificar a participação de setores da sociedade civil, sem comprometer a participação dos setores que efetivamente atuam junto à população idosa do município”, afirmou Andia.
De acordo com o novo projeto, além dos representantes do Poder Público, o referido conselho contará com a participação de um representante titular e um suplente das organizações privadas de saúde; da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); da Pastoral da Pessoa Idosa; de organizações de cunho evangélico voltadas aos idosos; das organizações sociais voltadas ao esporte, cultura ou lazer; dos grupos da terceira idade; da Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d'Oeste (ACISB); das instituições de longa permanência de idosos; além de dois titulares e dois suplentes das universidades ou faculdades instaladas no Município.
Publicado em: 30 de janeiro de 2020
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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