O Projeto de Lei nº 39/2015, de autoria do vereador Carlos Fontes (PSD), foi sancionado pelo prefeito Denis Andia (PV), dando origem à Lei Municipal nº 3.771/2015, publicada no último sábado (17). A proposta, aprovado em plenário no dia 22 de setembro deste ano, proíbe a produção e a comercialização de foie gras e artigos de vestuário feitos com pele animal em Santa Bárbara d'Oeste.
A infração ao disposto na lei acarretará multa no valor de R$ 5 mil e será aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo da apreensão do produto. “A produção de foie gras representa verdadeiro sofrimento para patos e gansos. O produto é obtido com atos de crueldade, em que é forçada a ingestão de cereais e gordura até o aumento do fígado, a ponto de deformar o corpo do animal, período em que o mesmo não consegue se mexer e respira com dificuldade”, explica Carlos Fontes.
Da mesma forma, o parlamentar considera crueldade a comercialização de peles. “A utilização de pele em um país de clima quente como o Brasil se mostra desarrazoado”, afirma o vereador. “Muitas espécies de animais selvagens e domesticados são utilizadas para o comércio de peles em forme de casacos, acessórios, artigos de decoração, entre outros. Na indústria da moda, os animais são sacrificados apenas para alimentar a vaidade”, afirma o vereador.
De acordo com a proposta, a lei em questão entrará em vigor no prazo máximo de 90 dias após a sua publicação.