A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste, por meio do Decreto 6.550/2015, publicado no mês passado, regulamentou a Lei Complementar Municipal 152/2013, de autoria dos vereadores José Luis Fornasari, o Joi (SD), e Felipe Sanches (PSC). Essa lei beneficia, com gratuidade no transporte público, os portadores de deficiência visual, portadores de deficiência intelectual e pessoas com mobilidade reduzida, desde que tenham renda mensal de até três salários mínimos. A nova lei também garante acesso gratuito a um acompanhante devidamente cadastrado.
Aprovado na Câmara, o projeto de lei foi vetado pelo prefeito, mas o veto foi derrubado em Plenário e a lei foi promulgada, em 2013, pelo então presidente do Legislativo, vereador Fabiano Ruiz Martinez, o Pinguim (PV). Para ter direito ao benefício, os interessados deverão protocolar, no Paço Municipal ou em uma das regionais da Prefeitura, cópias do comprovante de endereço, cópia autenticada de RG e CPF, uma foto 3X4 atualizada, comprovante de renda e atestado médico atualizado com indicação do CID existente.
Após a entrega do requerimento e da documentação, os interessados deverão passar por perícia médica na Administração Municipal, assim como por levantamento socioeconômico. De acordo com o decreto da Prefeitura, cada usuário terá direito a 60 créditos mensais e a um único acompanhante, o qual também deverá estar devidamente cadastrado no Departamento de Transporte.
“Fico feliz por, depois de ter pedido pessoalmente ao prefeito diversas vezes para providenciar a regulamentação dessa lei, ele ter entendido a importância dessa medida, tornando realidade o Passe Acessibilidade”, afirma o vereador Joi Fornasari.