(19) 3459-8900

Notícias

Câmara Municipal de

Santa Bárbara D'Oeste

Notícias

Prefeitura propõe novo REFIS para facilitar regularização de débitos municipais


A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal Municipal (REFIS/2025). A proposta prevê condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários e não tributários com o Município, tanto da administração direta quanto da indireta, que inclui autarquias.

O REFIS/2025 abrange dívidas já constituídas, vencidas e não pagas até 31 de dezembro de 2024, no caso da administração direta, e até 30 dias antes da publicação da nova lei para a administração indireta (DAE). Entram na lista débitos em execução fiscal, discutidos em mandado de segurança, ações ordinárias, ou qualquer outra medida judicial, além de dívidas em fase administrativa ou que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, cancelados ou não.

A adesão ao programa será opcional, por iniciativa do devedor, e regulamentada por decreto. Os interessados poderão fazer a solicitação presencialmente ou por meio eletrônico. A consolidação dos débitos ocorrerá na data da assinatura do Termo de Acordo, com individualização por inscrição municipal, imóvel ou processo de execução.

Um dos principais atrativos do programa são os descontos escalonados nas multas e nos juros de mora, com percentuais variando conforme o valor da dívida e o número de parcelas. Para débitos de até R$ 1 milhão, os contribuintes terão as seguintes condições: desconto de 100% para pagamento à vista; 90% para parcelamento em até duas vezes; 80% para quem dividir em até seis parcelas; 70% em até dez parcelas; 60% em até 14; e 40% para quem optar por até 24 parcelas.

Para dívidas superiores a R$ 1 milhão, as faixas de desconto também são vantajosas: 90% de abatimento para pagamento em até três parcelas; 80% para parcelamento em até 12 vezes; 70% para até 24 parcelas; e 60% para parcelamentos entre 25 e 120 vezes. No caso de débitos acima de R$ 100 mil, será necessária análise da Comissão de Sucumbência dos Procuradores Municipais para autorizar o parcelamento.

Entre as exigências para aderir ao REFIS está a confissão irrevogável da dívida, a desistência de eventuais ações judiciais ou defesas administrativas relativas aos débitos e o compromisso com o pagamento regular das parcelas. As garantias já existentes em processos judiciais ou administrativos serão mantidas, mas o novo parcelamento não exigirá apresentação de novas garantias.

O projeto também define as situações em que o parcelamento será cancelado automaticamente: inadimplência por três meses consecutivos ou quatro alternados, falência, extinção ou liquidação da empresa, ajuizamento de novas ações contra o Município em relação aos débitos parcelados, prática de fraude fiscal ou descumprimento de qualquer regra prevista na lei. Em caso de cancelamento, a Prefeitura retomará a cobrança integral dos débitos, com todos os encargos legais, e o contribuinte não poderá reparcelar os mesmos valores nas condições do REFIS.

Na exposição de motivos, o prefeito Rafael Piovezan justificou o envio do projeto apontando a necessidade de reforçar a arrecadação municipal diante das dificuldades econômicas enfrentadas pelo país. Segundo ele, o programa será uma oportunidade tanto para os contribuintes regularizarem suas pendências quanto para o Município recuperar créditos considerados de difícil recebimento.


Publicado em: 18 de junho de 2025

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Categoria: Notícias da Câmara

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!