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Prefeito veta três projetos do vereador Joi Fornasari


Três Vetos do Poder Executivo a projetos de autoria do vereador José Luis Fornasari, o Joi (SD), foram protocolados, na última semana, na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste. Na justificativa dos vetos, o prefeito Denis Andia alegou ingerência na organização da Administração Municipal e vício de iniciativa, destacando que referidas proposituras seriam de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.

O primeiro projeto vetado, o Projeto de Lei 47/2017, modifica o artigo 39, parágrafo 3º, da Lei Municipal nº 1.614, de 09 de maio de 1985, a fim de regular a notificação do concessionário de sepulturas dos cemitérios municipais. O intuito dessa propositura era assegurar mais publicidade sobre o fim do prazo da concessão provisória de sepulturas, dando oportunidade aos interessados sua conversão em definitiva. Em relação a esse veto, o prefeito afirmou que o Poder Executivo deve apresentar propositura relativa a esse tema nos próximos dias, com a revisão geral da lei 1.614/1985.

O chefe do Executivo também vetou o Projeto de Lei Complementar 06/2017, o qual alterava a redação do artigo 1º, da lei Complementar nº 200/2014, a fim de conceder direito de isenção tributária aos contribuintes aposentados, pensionistas, beneficiários de assistência social ao idoso e ao deficiente da Previdência Social (LOAS) e portadores de neoplasia, quando mutuários de um só imóvel objeto de contrato de financiamento por Programas Habitacionais oficiais, tais como o da COHAB, CDHU, entre outros. Nas razões desse veto, o prefeito afirmou que a redação utilizada ‘mutuários’ não se amolda à necessidade fática ‘compromissário’, utilizada pela COHAB e que, ainda que essa incongruência se demonstre ínfima, as consequências advindas são de relevante importância. Ainda nesse veto, o prefeito também aponta que a referida matéria é de competência exclusiva do chefe do Executivo.

Por fim, o último projeto vetado, o Projeto de Lei Complementar 07/2017, visava a aperfeiçoar as hipóteses de concessão de licenças previstas no Estatuto do Magistério da rede municipal de ensino de Santa Bárbara d’Oeste, de modo a contemplar a possibilidade da concessão de licença quando algum familiar estiver necessitando dos cuidados do servidor por ocasião de algum acidente. Além de também apontar vício de iniciativa, o prefeito Denis Andia afirmou que a referida alteração teve parecer desfavorável do próprio Conselho Municipal de Educação.


Publicado em: 12 de julho de 2017

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684

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Categoria: Notícias da Câmara

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