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Santa Bárbara D'Oeste

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PREFEITO VETA SEIS PROJETOS APROVADOS NA CÂMARA


      O prefeito Denis Andia (PV) vetou seis autógrafos referentes a projetos de lei aprovados neste ano na Câmara barbarense. Os autógrafos 7, 8, 9, 10, 16 e 17/2013, segundo o chefe do Executivo, foram vetados por afrontarem a Constituição e apresentarem vício de iniciativa. Na justificativa dos vetos, ele explica que, nascidas de projeto de vereador, essas leis representariam uma usurpação de competência privativa do prefeito, além de violar o princípio da independência e harmonia entre os poderes.

     O Autógrafo 7/2013 é referente ao Projeto de Lei 88/2012, de autoria do ex-vereador José Antonio Aborihan Gonçalves, o Zeca (PCdoB), o qual dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em bares, casas noturnas, restaurantes, casas de eventos com capacidade para atender mais de 100 pessoas. Já ao Autógrafo 8/2013, que aprovou nos próprios termos o Projeto de Lei 96/2012, também de autoria do vereador Zeca, era relativo à obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramentos em pet shops.

      Também vetado, o Autógrafo 9/2013 aprovou o Projeto de Lei 4/2013, de autoria do vereador Felipe Sanches (PSC), que dispõe sobre a emissão de e-mail das contas de consumo do DAE (Departamento de Água e Esgoto); enquanto o Autógrafo 10/2013 é relativo ao Projeto de Lei 5/2013, de autoria do vereador Carlos Fontes (PSC), o qual autoriza o Poder Executivo a incluir no calendário municipal a Marcha para Jesus.

      O prefeito também vetou o Autógrafo 16/2013, relativo ao Projeto de Lei 3/2013, de autoria do vereador Antonio Pereira (PT), que dispõe sobre a limpeza, higienização e manutenção dos reservatórios de água dos prédios públicos uma vez por ano. Por fim, também foi vetado, o Autógrafo 17/2013, que aprovou o Projeto de Lei Complementar n° 02/2013, de autoria do vereador Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), que revoga a Lei Complementar n° 18, de 20 de março de 2006. Essa lei retirou da Câmara Municipal a competência de participar do processo de aprovação de parcelamento de solo.
 


Publicado em: 22 de março de 2013

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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