O Projeto de Lei n° 51/2013, de autoria do vereador José Luis Fornasari, o Joi (PPS), foi sancionado pelo prefeito Denis Andia (PV), dando origem à Lei Municipal nº 3.475, de 18 de junho de 2013. A proposta dispõe sobre a obrigatoriedade de higienização dos óculos utilizados na exibição de filmes em terceira dimensão (3D) nos cinemas de demais estabelecimentos de Santa Bárbara d’Oeste.
De acordo com a lei, após a higienização, que deve obedecer às recomendações dos fabricantes e demais normas de saúde pertinentes, os óculos serão embalados individualmente em plástico estéril com fechamento a vácuo. O descumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Artigo 56 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
“O objetivo é evitar a contaminação dos óculos e a posterior ocorrência de transmissão de doenças oftalmológicas, tal como conjuntivite, doenças de pele e do couro cabeludo, prevenindo que a população local sofra com esses males”, afirma Joi Fornasari. “Esta medida já foi implantada em diversos municípios, uma vez que em consonância com os interesses públicos voltados para a área da saúde”, conclui o parlamentar.
Publicado em: 02 de julho de 2013
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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