O prefeito Denis Andia, por meio do Decreto 6.614/2016, publicado no mês passado, regulamentou o recebimento de denúncias, assim como a aplicação de penalidades pelo uso de celulares dentro de estabelecimentos bancários, conforme previsto na Lei Municipal 3.626/2014, criada a partir de projeto de autoria do vereador José Luis Fornasari, o Joi (SD). O objetivo dessa lei, segundo o parlamentar, é coibir o crime conhecido como “saidinha de banco”.
Conforme o decreto assinado pelo prefeito, o Setor de Fiscalização de Obras e Posturas do Município – FOP será o responsável pelo recebimento das denúncias, que poderão ser feitas por qualquer cidadão que tenham presenciado o uso de celulares dentro dos estabelecimentos. Também caberá a esse setor de fiscalização aplicar as multas, cujo valor previsto em lei é de R$ 3 mil, reajustadas anualmente de acordo com índice oficial da inflação.
“Os principais objetivos dessa lei são dificultar a ação de bandidos e prevenir os clientes de possíveis tentativas de roubos e até mesmo de sequestros na saída dos bancos em Santa Bárbara d’Oeste. Muitos clientes que efetuam saques ficam sujeitos a roubos, uma vez que o bandido pode estar dentro da agência, repassando pelo telefone as movimentações para os comparsas do lado de fora do banco”, disse.