Foi protocolado, na última sexta-feira (4), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar 14/2016, de autoria do Poder Executivo, o qual dispõe sobre autorização para a Administração Municipal alienar imóvel identificado como Gleba 2-C, remanescente da Fazenda Galvão. A partir da aprovação dessa autorização, o Município poderá vender essa área, de 106 mil metros quadrados, avaliada em cerca de R$ 10 milhões.
De acordo com o prefeito Denis Andia, que assina a exposição de motivos dessa propositura, o valor auferido com a venda terá sua destinação em 100% para a área da saúde e contribuirá com a melhora das estruturas de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde. Ele também explica que a venda, em atendimento à Lei Orgânica do Município, ocorrerá mediante concorrência pública, precedida das competentes avaliações dos imóveis. O chefe do Executivo salienta, ainda, que essa área é inviável para utilização pública.
Desde 2015, o prefeito tem buscado autorização da Câmara para a alienação desse imóvel. Os projetos apresentados anteriormente, no entanto, junto à Gleba 2-C, permitiam a alienação de áreas localizadas nos loteamentos Terras de Santa Bárbara, Jardim San Marino, Cândido Bertini II, Vila Pântano II. Em abril deste ano, previsto para ser apreciado durante a 12ª Reunião Ordinária, o Projeto de Lei Complementar 02/2016, o qual tratava da autorização para a alienação desses imóveis, foi retirado da Ordem do Dia a pedido do próprio Poder Executivo.