Por meio do Projeto de Lei Complementar 15/2016, de autoria do Poder Executivo, o prefeito Denis Andia (PV) pretende reinstituir a CIP (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública). Essa contribuição, criada em 2004, foi extinta em 2015, a partir da publicação da Lei Complementar 209/2016, de autoria do vereador Carlos Fontes (PSD).
De acordo com o novo projeto do Executivo, a CIP tem como fato gerador o consumo de energia elétrica e o serviço compreende o consumo de energia para iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos; assim como a instalação, a manutenção, o melhoramento e a expansão da rede de iluminação pública, entre outras atividades correlatas. Todos os donos de imóveis, edificados ou não, localizados nas zonas urbanas ou de expansão urbana deverão pagar essa cobrança, exceto para os imóveis localizados em vias não servidos por esse serviço público.
Ainda de acordo com o projeto, a cobrança da CIP será de R$ 8 mensais para imóveis residenciais que possuam ligação de energia elétrica, R$ 10 para imóveis comerciais, R$ 12 para industriais e R$ 8 para imóveis públicos. Para os contribuintes que não possuírem ligação de energia elétrica regular ao sistema de fornecimento, o valor anual da contribuição será de R$ 30. Fica isentos, os contribuintes vinculados às unidades consumidoras classificadas como tarifa social de baixa renda, conforme critério da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), bem como os imóveis pertencentes ao patrimônio público.
Na exposição de motivos do projeto, o prefeito Denis Andia afirma que, diante da difícil situação financeira do país, as receitas municipais não apresentam melhora e não existe, no cenário nacional, indicativos para um curto prazo, de recuperação das perdas de receitas municipais. “A extinção ocorrida em 2015 mostrou-se totalmente inadequada e inoportuna a ponto de contribuir para o agravamento financeiro, bem como comprometer a prestação dos serviços”, explicou.