A Polícia Civil de Santa Bárbara d’Oeste instaurou inquérito para apurar eventuais delitos de difamação e de injúria, cometidos por meio de redes sociais, contra seis vereadores barbarenses. A informação foi obtida pela vereadora Germina Dottori (PV), uma das vítimas de fake news divulgadas principalmente pelo Facebook, que na última sexta-feira (13) esteve reunida com o advogado William Oliveira, autor de representação em nome dos parlamentares.
Além de Germina, as falsas afirmações divulgadas em redes sociais apontam que os vereadores Celso Luccatti Carneiro – Celso da Bicicletaria (PPS); Gustavo Bagnoli (DEM); Joel Cardoso – Joel do Gás (PV); José Luis Fornasari – o Joi (SD) e Paulo Monaro (SD) seriam favoráveis ao reajuste na tarifa de água e esgoto de 8,26% no Município. No entanto, conforme a Lei Federal 11.445/2007, o reajuste foi concedido após a publicação de Resolução da ARES-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí), sem apreciação no Plenário da Câmara.
Com a abertura de inquérito, as pessoas que divulgaram as falsas informações contra os vereadores serão identificadas e convocadas para prestar depoimento no 1º Distrito Policial de Santa Bárbara d’Oeste. O Facebook também será notificado, com pedido de informações cadastrais dos perfis que divulgaram as falsas informações. O principal objetivo da polícia é identificar os autores das postagens, assim como os munícipes que compartilharam essa informação incorreta.
Em julho, quando ingressou com a representação junto à Polícia Civil, o advogado William Oliveira afirmou que a divulgação de fake news é uma prática leviana, que normalmente envolve questões atuais e acaba enganando a população, disseminando informações mentirosas. “O nosso objetivo é identificar os responsáveis e conscientizar as pessoas sobre a necessidade de checar as informações antes de replicá-las", afirmou.
Difamação e injúria são dois crimes contra a honra, previstos no Código Penal. Difamação é ato de desonrar alguém disseminando informações inverídicas, cuja pena é de três meses a um ano de prisão, além de multa. Injúria é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como, por exemplo, chamar de ladrão. Está prevista no artigo 140 do Código Penal e sua pena é de detenção de um a seis meses, mais multa.
Publicado em: 16 de setembro de 2019
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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