O vereador Paulo Monaro (SD) protocolou, nesta quinta-feira (28), o Projeto de Lei 122/2017, o qual dispõe sobre a concessão do direito à redução da jornada de trabalho ao servidor público municipal que seja tutor, curador ou responsável por uma criança com deficiência. De acordo com a propositura, os servidores que se enquadrarem nessa situação poderão obter uma redução de até 30% de sua carga horária normal cotidiana, sem prejuízo de remuneração e carreira, enquanto perdurar a dependência.
A redução de carga horária dependerá de requerimento do interessado ao órgão em que estiver lotado e será instruído com documento oficial de identidade e atestado médico de que a criança com necessidades especiais encontra-se em tratamento e necessita de assistência direta do requerente. Quando os pais ou responsáveis da criança com necessidades especiais, mental, física ou sensorial forem ambos servidores públicos municipais, somente um deles poderá usufruir da redução de carga horária em cada período requerido.
O projeto prevê ainda que, durante o período de gozo da redução de carga horária, o servidor não poderá atuar em outras atividades remuneradas, sob pena de interrupção do benefício, com perda total dos vencimentos ou remuneração, até que reassuma a carga horária integral do cargo.
Na justificativa do projeto, o vereador Paulo Monaro afirma que, com base na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, foi sancionada a Lei Federal 13.370/2016, que assegura o cumprimento de jornada de trabalho reduzida para o servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. “A lei ampliou o benefício ao servidor público federal de forma que o responsável pela pessoa com deficiência não tenha que compensar a jornada não cumprida”, afirmou o vereador, explicando a importância de se estender essa redução de jornada também aos servidores municipais que possuam dependentes com qualquer tipo de deficiência.
“Fica claro que é dever também do Município assegurar todos os meios de inserção social da pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, em igualdade de oportunidades com as demais. Essa garantia atinge não só a esfera jurídica patrimonial da própria pessoa com deficiência, como também a de seus responsáveis”, afirmou.
Publicado em: 29 de setembro de 2017
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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