O promotor Leonardo Romano Soares encaminhou à Câmara, nesta semana, recomendações a respeito dos projetos de lei complementar 4 e 5/2014, os quais tratam da estrutura administrativa e do plano de cargos e salários do DAE (Departamento de Água e Esgoto), apresentados ao Ministério Público pelos integrantes da Comissão Permanente de Justiça e Redação. Em sua apreciação, o promotor apontou alguns problemas graves nas proposituras, mas aprovou as emendas apresentadas pelos vereadores Ducimar Cardoso, o Kadu Garçom (PR); Antonio Pereira (PT) e José Luis Fornasari, o Joi (SD).
No documento protocolado na Câmara, Soares afirma que foram criadas cinco diretorias, de provimento comissionado, sem justificativas técnicas para a existência das mesmas. “A exposição de motivos é genérica, não tocando especificamente nesse ponto”, afirmou. O promotor destaca, ainda, que seria mais adequado à autarquia a existência de apenas três diretorias: técnico-operacional, administrativa e financeira, uma vez que as cinco diretorias criadas fracionam o poder desnecessariamente e podem criar conflitos de atribuições.
Além disso, ele aponta como erro mais grave o fato de as atribuições de cada diretoria serem essencialmente técnicas e profissionais, por isso esses cargos não poderiam ser em comissão, de livre provimento e exoneração. “Trata-se de vicio de inconstitucionalidade muito sério, já apontado em ação direta de inconstitucionalidade em curso no Tribunal de Justiça. O que a constituição permite é que essas diretorias sejam funções de confiança”, afirmou, ressaltando que nesse ponto o projeto é falho ao não indicar as atribuições de cada diretoria e mais falho ainda ao não especificar os requisitos de escolaridade para cada posto. “Por causa dessas falhas, um músico pode ser nomeado diretor de gestão de recursos hídricos”. Para o promotor, único cargo essencialmente comissionado é o de chefia de gabinete, conforme emenda apresentada pelo vereador Kadu Garçom.
Em seu relatório, Soares apontou outro erro no caso da diferença salarial entre os cargos de diretor e destacou que a exposição de motivos do projeto não explica a razão de um dos cargos ser melhor remunerado que os outros que possuem a mesma hierarquia e o mesmo grau de responsabilidade. “Por isonomia, a remuneração deveria ser igual para todos”, explicou, destacando a emenda apresentada pelo vereador Pereira que visava a corrigir essa falha.
Em relação ao Projeto de Lei Complementar 5/2014, que trata dos cargos dos funcionários de carreira, o promotor aponta que o projeto cria a “bizarra” figura do procurador jurídico II, cuja carga horária é de 20 horas, inferior a dos procuradores que já atuam nessa autarquia, que hoje cumprem jornada de 40 horas semanais. “A manutenção de dois cargos de procurador com carga horária de 40 horas cria uma inédita duplicidade de regimes num mesmo órgão”, afirmou. Para corrigir essa distorção, o promotor também cita emenda apresentada pelo vereador Joi Fornasari, que retira do projeto os cargos de procurador II e mantém o terceiro cargo de procurador, já existente em lei, mas ainda vago. Por fim, ele afirma que cabe à Câmara analisar se será benéfica ao município a extinção do cargo de mecânico de bombas, após estudo comparativo do custo do cargo e da terceirização.