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Santa Bárbara D'Oeste

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MESA DIRETORA PROMULGA EMENDAS À LEI ORGÂNICA DOS VEREADORES DANILO E LAERTE


     A Mesa Diretora da Câmara promulgou, ontem, duas Emendas à Lei Orgânica do Município (LOM), após aprovação em duas discussões pelo plenário, nas sessões realizadas nos dias 17 e 31 de agosto de 2010. Participaram do ato, o presidente Anízio Tavares da Silva (DEM) e os vereadores Carlos Fontes (DEM), Laerte Antonio da Silva (PSDB), José Luis Fornasari, o Joi (PPS), Danilo Godoy (PSDB) e Fabiano Ruiz Martinez, o Pinguim (PDT).

     De autoria de Laerte Silva, a Emenda à Lei Orgânica Nº 13, renomeia o parágrafo único do artigo 141 da LOM para parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo 2º ao mesmo artigo, permitindo, na forma estabelecida pela autoridade de transporte, o embarque e o desembarque de passageiros do sistema de transporte coletivo urbano fora do ponto sinalizado, todos os dias, entre o horário de 21h e 5h, exceto em locais onde, por força de legislação de trânsito ou sinalização local, sejam proibidos.

     Para o vereador, parar à noite em determinados locais é muito perigoso, pois, em alguns horários não é seguro andar pela cidade. “Informar-se com o usuário sobre o melhor lugar para seu desembarque mostra interesse por sua proteção, e até mesmo fazer sugestão quando o local escolhido oferecer riscos, cria um clima cordial entre todos. Zelar pela segurança dos usuários também é uma forma de melhorar a sua segurança. E, no final, todos saem ganhando”, avalia Laerte.

     Já a Emenda à Lei Orgânica Nº 14, proposta pelo vereador Danilo Godoy, acrescenta inciso IV ao artigo 260 da LOM, que garante prioridade nas vagas para matrículas aos filhos de pessoas portadoras de necessidades especiais, em creches e escolas públicas do município, ou sob seu controle, localizadas próximas de suas residências.

     Em sua exposição de motivos, o parlamentar afirma que o Código Civil não trata explicitamente dos direitos dos deficientes, todavia os institutos relacionados à capacidade da pessoa natural afetam diretamente aos portadores de necessidades especiais. De acordo com Danilo, o segmento das pessoas portadoras de necessidades especiais enfrenta inúmeros obstáculos no exercício da cidadania, em face da inadequação da legislação vigente às limitações de cada um.

      “Essas restrições relacionadas à idade (maioridade, menoridade) e quanto às condições especiais (deficiências), o direito atribui a denominação de incapacidades, portanto, cabe a nós legisladores municipais, a adoção de providências legais que materializem sistema de proteção, amparo e assistência aos portadores de necessidades especiais”, argumentou o parlamentar.


 


Publicado em: 09 de setembro de 2010

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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