A vereadora Mercedes Roveri Grande (PT), segunda secretária da Mesa Diretora protocolou o Projeto de Lei 36/08 que dispõe sobre a Política Municipal de Esporte e Lazer de Santa Bárbara DOeste.
Pela proposta da parlamentar, a Política Municipal de Esporte e Lazer tem a finalidade de fomentar práticas de esporte, lazer e atividades físicas para o desenvolvimento de potencialidades do ser humano, visando bem-estar, promoção social e inserção na sociedade, consolidando sua cidadania.
São princípios do programa:
I - Democratização - proporcionar à comunidade o acesso às atividades de esporte, lazer e atividade física, dentro de um quadro humanizador, em todos os segmentos sociais, respeitando o interesse e as potencialidades do cidadão.
II - Participação - legitimar o esporte, o lazer e a atividade física como atitudes de qualidade de vida, compartilhando com o cidadão o processo de integração entre comunidade e gestão pública.
III - Informação - aperfeiçoar continuamente as informações à comunidade, em ações que objetivem a promoção constante do ser humano, para que se alcance um estilo de vida saudável através do esporte, do lazer e da atividade física.
IV - Descentralização - possibilitar que as ações ocorram próximas ao cidadão, permitindo que as características locais e ambientais sejam respeitadas no intuito de alcançar as metas estabelecidas.
Já as diretrizes são:
I - Estabelecer co-responsabilidades entre o poder público e a comunidade no desenvolvimento de ações de esporte, lazer e atividade física.
II - Fomentar lideranças e organizações sociais no sentido da descentralização de ações, direcionando-as para a autogestão e conseqüente participação nas atividades socioculturais de esporte e lazer realizadas na comunidade.
III - Viabilizar parcerias com organizações públicas e privadas para obtenção de recursos necessários ao desenvolvimento das ações.
IV - Criar mecanismos que efetivem uma cultura de esporte, lazer e atividade física.
V – Proporcionar a formação de equipes, nas diversas modalidades esportivas, visando a representação do Município em competições.
VI - Democratizar o acesso às ações de esporte, lazer e atividades físicas na cidade, através da divulgação e informação clara e atualizada.
VII - Viabilizar a capacitação profissional, objetivando o envolvimento consciente do indivíduo com a sua atuação e resultado final.
VIII - Incentivar na população, a mudança de hábitos e atitudes visando a prevenção de doenças, manutenção da saúde e preservação do meio ambiente, nos diferentes segmentos sociais e faixas etárias.
A Secretaria Municipal do Esporte, como gestora das ações de esporte, lazer e atividade física, compartilhará suas atividades com as organizações governamentais e não governamentais.
Na implementação da Política Municipal de Esporte e Lazer, são competências do Município:
Na área social:
a) Desenvolver ações voltadas à inserção e promoção social do cidadão.
b) Destacar a função social do esporte e do lazer como meio de afastar as crianças e adolescentes de problemas relacionados à drogadição e ociosidade.
c) Sensibilizar a comunidade quanto à manutenção e gerenciamento de espaços e equipamentos públicos da cidade e também, quanto ao respeito e à preservação do meio ambiente.
d) Estimular parcerias com diversos segmentos da sociedade, em ações descentralizadas.
e) Promover e incentivar a atualização profissional.
f) Estabelecer parcerias com universidades para o desenvolvimento de projetos.
g) Desenvolver ações que privilegiem os portadores de deficiências.
h) Desenvolver ações voltadas ao idoso na promoção do seu bem-estar e sua integração social.
Na área do esporte:
a) Realizar eventos que possibilitem a participação de atletas de alto nível.
b) Organizar e participar de eventos esportivos estudantis.
c) Promover ações esportivas diferenciadas que possibilitem a integração social, respeitando a cultura corporal.
d) Proporcionar atividades de iniciação esportiva a crianças e adolescentes.
Na área do lazer:
a) Desenvolver ações voltadas para diferentes segmentos da sociedade, em atividades educativas, sociorrecreativas e culturais que propiciem a participação espontânea, a ocupação do tempo disponível, o incentivo à criatividade e à melhoria da condição física.
b) Realizar eventos em datas alusivas.
c) Promover assessoramento e apoio técnico a entidades governamentais e não governamentais, na construção de equipamentos e materiais de lazer e práticas de atividades lúdicas.
d) Estimular a prática de atividades sociorrecreativas e culturais, visando a apropriação dos espaços públicos multifuncionais, por parte da população.
Na área da atividade física:
a) Criar uma rede de atenção à população barbarense, através da informação, sensibilização, incentivo e oferta de atividade física, visando mudança de atitudes.
Em sua justificativa, Mercedes afirma que há algum tempo nota-se a necessidade de estabelecer diretrizes que norteiem a política do esporte e lazer no Município de Santa Bárbara DOeste, com o intuito de estabelecer parceria entre a comunidade, o poder público e a sociedade como um todo.
A fomentação da prática esportiva, a realização de atividades físicas e de lazer são essencialmente necessárias para a qualidade de vida de uma população.
“Nota-se que se tornou imprescindível delinear-se diretrizes básicas para o desenvolvimento da política municipal de esporte, lazer e atividades físicas.
Temos observado o destaque de inúmeros atletas que despontam ainda cedo, em diversas modalidades esportivas e que muitas vezes, têm tolhidas as suas potencialidades em virtude da falta de incentivo e investimento, frustrando suas carreiras e expectativas de vida. Ainda nesse sentido, os atletas que conseguem superar tais dificuldades, às vezes, esbarram em outros obstáculos, como a carência de patrocínios”,diz.
Ainda segundo ela, há que se considerar a disposição, disponibilidade e necessidades de equipamentos que correspondam à demanda, compondo uma infra-estrutura adequada e que necessita de manutenção, fator este que requer a co-participação da comunidade, entidades sociais, organizações governamentais ou não, a fim de instituir a motivação pela sua preservação, através da inserção do próprio indivíduo ou grupo, no contexto de responsabilidade. A parceria é indispensável para o sucesso dos programas e projetos.
“Assim, a elaboração do presente Projeto de Lei, objetiva preencher as arestas existentes, procurando sanar problemas que vinham impedindo e/ou dificultando a ampliação e o destaque da nossa cidade em eventos esportivos e a própria realização despretensiosa de atividades esportivas e de lazer, no intuito apenas de oferecer à população a oportunidade de participação e integração, considerando todas as faixas etárias e sociais”, completa.
“As atividades físicas, esportivas e de lazer formam um tríduo de desenvolvimento individual, social e comunitário, cuja aura se expande para a Cidade como um todo. Investir neste setor é investir no ser humano e na qualidade de vida, é propiciar o pleno e efetivo exercício democrático da cidadania”, conclui Mercedes.
Publicado em: 08 de maio de 2008
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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